Deveres e direito do Delegado Sindical do STIF
Caro associado do STIF, O exercício da actividade sindical, nos termos do artigo 88º do Código Laboral, é exercido no local de trabalho, através dos seguintes órgãos: a) Delegados sindicais; b) Secções sindicais; c) Comissões sindicais; d) Comissões intersindicais, Sendo o Delegado Sindical, o órgão principal, a partir do qual se pode constituir os demais órgãos, Secções sindicais, Comissões sindicais e Comissões intersindicais. Isto significa que o Sindicato só pode exercer a sua missão nos locais de trabalho, a…