
As quotas dos associados no activo, bem como dos associados abrangidos pelas alíneas a), b), c) e e) do artigo 14º (manutenção da qualidade de sócio), são definidas pelo Conselho Geral, sob proposta da Direcção.
A cobrança da quotização é processada mensalmente pela entidade empregadora e remetida por esta ao Sindicato, nos termos a acordar entre as duas partes.
Os trabalhadores abrangidos pelas situações previstas no artigo 14º podem liquidar, directa e mensalmente, a sua quota ao Sindicato.