Associados
Condições de admissão
Podem ser associados do STIF todos os trabalhadores que exerçam a sua actividade profissional nos termos previstos no artigo 1º dos Estatutos, e que nele livremente se inscrevam e sejam admitidos, ainda que na situação de invalidez e de aposentação ou reforma.
Para o efeito, o trabalhador deve dirigir-se:
- Ao Delegado Sindical no seu local de trabalho;
- À Secretaria do Sindicato, na Praia e no Mindelo;
- Ou, ainda, através do presente Site;
E, solicitar e preencher a ficha de admissão e a declaração de quotização que deverão ser entregues nas Direcções Regionais, através das respectivas secretarias e/ou dos Delegados Sindicais.