Associados

Condições de admissão

 

Podem ser associados do STIF todos os trabalhadores que exerçam a sua actividade profissional nos termos previstos no artigo 1º dos Estatutos, e que nele livremente se inscrevam e sejam admitidos, ainda que na situação de invalidez e de aposentação ou reforma.

 

Para o efeito, o trabalhador deve dirigir-se:

 

  • Ao Delegado Sindical no seu local de trabalho;

 

  • À Secretaria do Sindicato, na Praia e no Mindelo;

 

  • Ou, ainda, através do presente Site;

 

E, solicitar e preencher a ficha de admissão e a declaração de quotização que deverão ser entregues nas Direcções Regionais, através das respectivas secretarias e/ou dos Delegados Sindicais.

 

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