Desde 1978, logo após a independência nacional, o Governo compreendeu a necessidade e importância do Seguro Obrigatório de Acidentes de Trabalho e instituiu através do Dec. Lei nº 84/78 de 22 de Setembro, o SOAT. Dentre os problemas de segurança social, a relevância dos acidentes de trabalho e as doenças profissionais, para os quais a legislação herdada do colonialismo não dava proteção adequada, com manifesto prejuízo pelos trabalhadores e para a economia do país, motivaram a institucionalização deste seguro.
Assim, volvidos quase 5 décadas após a criação deste seguro, urgia a necessidade de alteração da legislação, razão pela qual em 2020, o governo através do Dec. Lei nr. 58/2020, se introduziu alterações profundas, nomeadamente no âmbito do limite indemnizatório, passando de um plafond de 9.000$00/mês para o salário integral do trabalhador, até o limite de 80%, com entrada em vigor a 1 de Janeiro de 2021.
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Decreto Lei nº 5_2009 que altera decreto lei 5_2004 com alterações