O subsídio de desemprego é uma prestação mensal, atribuída em dinheiro pela Previdência (Segurança) Social, aos contribuintes que se encontram numa situação de desemprego involuntário. Porém, existem condições de atribuição deste subsídio e outros aspetos que devem ser respeitados para quem se encontra desempregado usufruir deste direito.
Em Cabo Verde, ele foi instituído no ano de 2016, como uma contra – partida para alteração do Código laboral.