Os direitos humanos, constituem a base fundamental da criação da ONU e o seu principal objectivo (cf. artigo 1.º, n.º 3 da Carta). Os instrumentos de direitos humanos e a promoção do exercício destes direitos foram e são as primeiras tarefas das Nações Unidas, desde a sua fundação.
Em 1948, a Assembleia Geral proclamou a Declaração Universal dos Direitos do Homem, elaborada pela Comissão de Direitos Humanos, órgão criado em 1946, logo após a fundação da ONU. Desde essa altura, as Nações Unidas elaboraram e aprovaram inúmeros tratados e outros instrumentos de direitos humanos e acompanha com actividades de controlo da aplicação das normas consagradas em tais instrumentos, através dos comités de peritos e outros órgãos que discutem e acompanham regularmente questões de direitos humanos. Também faz a monitorização destes direitos no terreno, assim como realiza actividades de cooperação técnica com Estados e outras entidades, convocando ainda regularmente conferências e congressos em várias áreas relacionadas com os direitos humanos.
São dois, os principais tipos de órgãos de direitos humanos no sistema da ONU: os órgãos da Carta e os órgãos dos tratados. A estes dois órgãos, juntam-se outros órgãos que, embora não fazendo parte integrante da estrutura orgânica da ONU, colaboram com o sistema das Nações Unidas devido às relações especiais e estreitas com a Organização.
Os órgãos da Carta
A sua legitimidade resulta da Carta das Nações Unidas e não dos tratados de direitos humanos em particular. Têm pois jurisdição sobre todos os Estados membros da ONU. São eles:
- Assembleia Geral
- Conselho de Direitos Humanos e seus mecanismos subsidiários (Procedimentos Especiais,Mecanismo de Revisão Periódica Universal, Comité Consultivo, Procedimento de Queixa e Outros Grupos de Trabalho)
- Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos
- Fundos Voluntários
- Conselho Económico e Social e suas comissões funcionais
- Conselho de Segurança
- Tribunal Internacional de Justiça
- Fundos e Programas Autónomos
Os órgãos dos tratados
São nove, os comités de peritos independentes criados por cada um dos principais tratados de direitos humanos da ONU para controlar a sua aplicação pelos respectivos Estados Partes.
- Comité dos Direitos do Homem
- Comité dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais
- Comité para a Eliminação da Discriminação Racial
- Comité para a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres
- Comité contra a Tortura
- Comité dos Direitos da Criança
- Comité para a Protecção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias
- Comité dos Direitos das Pessoas com Deficiência
- Comité sobre os Desaparecimentos Forçados
Outras entidades
Que não pertencem a estrutura da ONU mas que, devido as suas funções mantêm com esta, uma estreita relação no sistema de protecção dos direitos humanos das Nações Unidas.