O Sindicato dos trabalhadores das Instituições Financeiras, adiante designado por S.T.I.F, ou Sindicato, é uma Associação de Classe que abrange os trabalhadores nele livremente inscritos e que no país exerçam a sua actividade profissional em instituições bancárias, parabancárias, seguradoras ou similares, públicas ou privadas e rege-se pelos presentes Estatutos.
A Sede do Sindicato é na cidade da Praia, podendo ser transferida para outro ponto do território nacional, mediante deliberação da Assembleia Geral, por propostas do Conselho Geral, ouvida a Direcção.
A área de jurisdição do Sindicato compreende todo o território nacional.
O Sindicato organiza-se em Delegações Regionais ou Subdelegações concelhias, que se regem por estes Estatutos e por Regulamentos próprios aprovados em Conselho Geral, sob proposta da Direcção, ouvida a respectiva Direcção Regional.
Consideram-se criadas a Delegação Regional do Norte, sediada na cidade do Mindelo, compreendendo as ilhas de Santo Antão, S. Vicente, S. Nicolau, Sal e Boa Vista, e a Delegação Regional do Sul, sediada na cidade da Praia abrangendo as ilhas do Maio, Santiago, Fogo e Brava.
Consulte o estatuto aqui